2.1 Âmbito do Pedido A sinalização colocada nas vias públicas é da competência e da responsabilidade da respetiva entidade gestora, sendo que no caso das estradas municipais, a competência é da Câmara Municipal. As principais tipologias de sinalização rodoviária são as seguintes:
- Sinais verticais: Compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural;
- Sinais horizontais: Constituídos pelas marcas rodoviárias que se destinam a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes da via pública, podendo ser complementada por outros meios de sinalização;
- Sinais luminosos (semáforos): Destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde;
- Sinalização temporária: Destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas.
No requerimento deverá indicar, sempre que possível, os seguintes dados consoante o seu âmbito:
- Tipo de sinalização;
- Tipo de intervenção solicitada, variando esta por tipo de sinalização:
- Sinalização vertical – colocação, manutenção e/ou remoção;
- Sinalização luminosa – Colocação e/ou reparação
- Sinalização horizontal – Marcação ou remoção.
- Descrição da intervenção que pretende que seja executada;
- Identificação do local para o qual pretende que seja executada a intervenção.
2.2 Custo Estimado 2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
- Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas do Município de Anadia.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente tratados na medida do estritamente necessário para a sua tramitação pelo Município, com vista à realização do fim a que se destina. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-anadia.pt;
- Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento);
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-anadia.pt ou envie um e-mail para geral@cm-anadia.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Anadia
Morada: Apartado 19 - Praça do Município, 3780 – 909 Anadia Telefone: (+351) 231 510 730 Fax: (+351) 231 510739 E-mail: geral@cm-anadia.pt Site institucional: www.cm-anadia.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30m e das 14h00m às 17h00m. |