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Permite requerer autorização para a realização de condicionamento temporário de trânsito (com corte parcial ou com corte total da(s) via(s)) ou um condicionamento de estacionamento), num local onde este seja habitualmente permitido, em função de pedidos que justifiquem tais alterações temporárias.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial- EPC - Balcão de Atendimento
  • Correio postal.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - EPC - Balcão de Atendimento
  • Site institucional - www.cm-anadia.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Condicionamento de Trânsito


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Condicionamento de Trânsito


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, no âmbito da realização de atividades, eventos, festividades, divertimentos, operações urbanísticas, entre outros ocorrências, que motivem a alteração à normal utilização e circulação nas vias públicas.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

A autorização do condicionamento de trânsito com corte total de via/ trânsito com estreitamento de via:

  • Aplica-se, nomeadamente, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas, ocupações por motivo de obras ou outras ocorrências que justifiquem alterações à normal utilização das vias ou requeiram a adoção de medidas de segurança especiais;
  • Pode estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s); 
  • Pode estar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais quando:
    • O condicionamento durar mais de 30 dias e ou
    • O condicionamento afetar um arruamento com elevado relevo na mobilidade e inserido na planta de condicionamento de trânsito.
A realização do condicionamento ficará sujeita ao cumprimento de todas as condições indicadas pelos serviços municipais. 


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável


2.3 Meios de Pagamento 

  • Não aplicável

2.4 Legislação aplicável

  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
  • Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
  • Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente tratados na medida do estritamente necessário para  a sua tramitação pelo Município, com vista à realização do fim a que se destina. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-anadia.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento);

    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-anadia.pt ou envie um e-mail para geral@cm-anadia.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal de Anadia

Morada: Apartado 19 - Praça do Município, 3780 – 909 Anadia
Telefone: (+351) 231 510 730
Fax: (+351) 231 510739
E-mail: geral@cm-anadia.pt
Site institucional: www.cm-anadia.pt
Serviços Online

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.

O que posso esperar