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Permite solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível em terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais ou terrenos inseridos na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos no PMDFCI.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial;
  • Correio postal.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Verificação da Gestão de Combustível


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Verificação da Gestão de Combustível


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.2 Âmbito do Pedido
Pode solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível:

I. Nas situações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente:

1. Em terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, nos quais devem ser realizados faixas com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

2. Em terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
3. Em parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), nos quais deve ser executada e mantida faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.

II. Para proceder à poda, tratamento, desbaste ou abate das árvores e arbustos existentes em determinado prédio, por motivos de higiene, salubridade, limpeza, saúde, segurança e risco de incêndio e impedimento de propagação de pragas.

2.1 Custo Estimado

  • Não Aplicável

2.2 Meios de Pagamento

  • Não Aplicável


2.3 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
  • Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961;
  • Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Salubridade, Higiene e Limpeza Pública;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.


2.4 Outras Informações

Proteção de Dados


  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente tratados na medida do estritamente necessário para  a sua tramitação pelo Município, com vista à realização do fim a que se destina. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-anadia.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-anadia.pt ou envie um e-mail para geral@cm-anadia.pt.


2.5 Contactos

Câmara Municipal de Anadia


Morada: Apartado 19- Praça do Município 3780- 909 Anadia

Telefone: (+351) 231 510 730

E-mail: geral@cm-anadia.pt

Site institucional: www.cm-anadia.pt

Serviços Online


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.

O que posso esperar

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