2.1. Submissão do Pedido Atividade Ruidosa Temporária É a atividade que, não constituindo um ato isolado,tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados. Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de: - As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais ou músicos singulares, apenas podem atuar nas vias e demais lugares públicos dos aglomerados urbanos das 9h00m até às 24h00m.
- O funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, incluindo sinais horários, só poderá ocorrer nos dias úteis entre as 9h00m e as 22h00m mediante a emissão de Licença Especial de Ruído.
O funcionamento a que se refere o ponto anterior fica sujeito às seguintes restrições: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos eferiados e nos dias úteis entre as 20 horas e as 8 horas; b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento; c) Hospitais ou estabelecimentos similares. a) Só pode ser consentido por ocasião de festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos análogos devidamente justificados; b) Cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 5 doartigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês. A realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosos nas vias públicas e demais lugares públicos nas proximidades de edifícios de habitação, escolares durante o horário de funcionamento, hospitalares ou similares, bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento só é permitida quando, cumulativamente: - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não é permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou na de edifícios escolares durante o respetivo horário de funcionamento.
- Por ocasião dos festejos tradicionais das localidades pode, excecionalmente, ser permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades referidas nos artigos anteriores, salvo nas proximidades de edifícios hospitalares ou similares.
a) Circunstâncias excecionais o justifiquem; b) Seja emitida, pelo presidente da câmara municipal, licença especial de ruído; c) Respeite o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior um mês. Poderá requerer a Licença Especial de Ruído para osseguintes períodos: - Período diurno – das 7 horas às 20 horas;
- Período entardecer – das 20 horas às 23 horas;
- Período noturno – das 23 horas às 7 horas.
2.2. Custo Estimado De acordo com a tabela de preços e taxas publicada no site da Câmara Municipal de Anadia.
2.3. Meios de Pagamento Meios de pagamento · Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem de Município de Anadia, Vale Postal (*), Multibanco; · Transferência Bancária: IBAN - PT50 00350093 00002313330 61; · Serviços online: Pagamento por referência multibanco. (*) Em caso de pagamento por vale postal, este deveser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registodo pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação deComprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (taxas@cm-anadia.pt); iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar opagamento ao seu pedido. Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios depagamento acima referidos, nos prazos estipulados na Secção II, do Capítulo II,do Regulamento de Taxas do Município de Anadia.
2.4. Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Anadia;
- Regulamento de Taxas do Município de Anadia.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formuláriopara apresentação deste pedido são exclusivamente tratados na medida doestritamente necessário para a sua tramitação pelo Município, com vista àrealização do fim a que se destina. Em conformidade com o Regulamento Geral deProteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais pelo Município. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, dea apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/Arequerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção deDados). Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: - Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-anadia.pt;
- Preencher o respetivo formulário no EPC – Balcão de Atendimento;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-anadia.pt ou envie um e-mail para geral@cm-anadia.pt. 2.6. Contactos Câmara Municipal de Anadia Morada: Apartado19- Praça do Município, 3780 – 909 Anadia Telefone:(+351) 231 510 730 (Chamada para a rede fixa nacional) Fax: 231 510 739 E-mail: geral@cm-anadia.pt Site institucional: www.cm-anadia.pt Serviços Online Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30m e das 14h00m às 17h00m
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